Na hora de contratar um transporte escolar, gaste um pouco mais de tempo para escolher bem o prestador de serviço, para garantir a segurança e o bem estar dos seus filhos.
Antes de contratar um transporte escolar
Os veículos autorizados a transportar alunos no municipio do Rio de Janeiro são: ônibus, micro ônibus e vans com portas dos dois lados para embarque e desembarque das crianças. Em alguns municípios, onde as estradas são precárias, os Detrans autorizam o transporte de alunos em carros menores, desde que os veículos sejam adaptados para o transporte de alunos. Esses veículos autorizados extraordinariamente são, normalmente, caminhonetes.
As motocicletas, carros de passeio e caminhões não são recomendados para transportar alunos.
Antes de contratar um prestador de serviços verifique:
- As condições do veículo e da documentação pessoal do motorista;
- Busque referências na escola e com outros pais, no sindicato das empresas (SINTERJ) ou no Detran;
- Verifique as condições de higiene do carro e o número de cintos de segurança. Todas as crianças transportadas devem estar com cintos de segurança.
Pré-requisitos do condutor
O condutor, seja de embarcação ou automóvel, deve ter:
- Idade superior a 21 anos;
- Habilitação para dirigir veículos na categoria “D”;
- Se pilotar embarcações, deve ser habilitado na Capitania dos Portos;
- Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos;
- Possuir curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
- Possuir matrícula específica no Detran ou Capitania dos Portos;
- Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
Pré-requisitos do transporte
Modelos de ônibus, micro ônibus e vans
O veículo deve possuir:
- No município do Rio de Janeiro, os veículos devem possuir porta dos dois lados para embarque e desembarque das crianças, sejam eles do tipo Ônibus, Micro Ônibus ou Vans.
- Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros;
- Seguro contra acidentes;
Para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que os veículos da frota tenham no máximo doze anos para vans e 24 anos para ônibus e micro ônibus; - Registrador de velocidade (chamado tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo e que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e devem ser guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial;
- Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra ESCOLAR na cor preta.
- Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). A autorização deverá estar fixada na parte interna do veículo, em local visível.
Além das vistorias normais no Detran, o veículo que transporta alunos precisa fazer mais duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar.
Ensine à criança:
- Ficar sentado enquanto o veículo estiver em movimento;
- Afivelar o cinto de segurança;
- Não falar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo;
- Respeitar o monitor do veículo;
- Falar com os pais sobre o que acontece durante a viagem;
- Descer do veículo somente depois que ele parar totalmente;
- Em embarcações, manter-se sentado, com a bóia salva-vidas afivelada.
