Dicas de Prevenção

Na hora de contratar um transporte escolar, gaste um pouco mais de tempo para escolher bem o prestador de serviço, para garantir a segurança e o bem estar dos seus filhos.

Antes de contratar um transporte escolar

Os veículos autorizados a transportar alunos no municipio do Rio de Janeiro são: ônibus, micro ônibus e vans com portas dos dois lados para embarque e desembarque das crianças. Em alguns municípios, onde as estradas são precárias, os Detrans autorizam o transporte de alunos em carros menores, desde que os veículos sejam adaptados para o transporte de alunos. Esses veículos autorizados extraordinariamente são, normalmente, caminhonetes.

As motocicletas, carros de passeio e caminhões não são recomendados para transportar alunos.

Antes de contratar um prestador de serviços verifique: 

  • As condições do veículo e da documentação pessoal do motorista;
  • Busque referências na escola e com outros pais, no sindicato das empresas (SINTERJ) ou no Detran;
  • Verifique as condições de higiene do carro e o número de cintos de segurança. Todas as crianças transportadas devem estar com cintos de segurança.

Pré-requisitos do condutor

O condutor, seja de embarcação ou automóvel, deve ter:

  • Idade superior a 21 anos;
  • Habilitação para dirigir veículos na categoria “D”;
  • Se pilotar embarcações, deve ser habilitado na Capitania dos Portos;
  • Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos;
  • Possuir curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
  • Possuir matrícula específica no Detran ou Capitania dos Portos;
  • Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.

Pré-requisitos do transporte

Modelos de ônibus, micro ônibus e vans 

O veículo deve possuir:

  • No município do Rio de Janeiro, os veículos devem possuir porta dos dois lados para embarque e desembarque das crianças, sejam eles do tipo Ônibus, Micro Ônibus ou Vans.
  • Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros;
  • Seguro contra acidentes;
    Para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que os veículos da frota tenham no máximo doze anos para vans e 24 anos para ônibus e micro ônibus;
  • Registrador de velocidade (chamado tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo e que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e devem ser guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial;
  • Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra ESCOLAR na cor preta.
  • Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). A autorização deverá estar fixada na parte interna do veículo, em local visível.

Além das vistorias normais no Detran, o veículo que transporta alunos precisa fazer mais duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar.

Ensine à criança:

  • Ficar sentado enquanto o veículo estiver em movimento;
  • Afivelar o cinto de segurança;
  • Não falar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo;
  • Respeitar o monitor do veículo;
  • Falar com os pais sobre o que acontece durante a viagem;
  • Descer do veículo somente depois que ele parar totalmente;
  • Em embarcações, manter-se sentado, com a bóia salva-vidas afivelada.

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